Voltar ao blogPor que proteger a marca da sua empresa no INPI (e o que acontece se não proteger)

8 Dicas do INPI Para Registrar Sua Marca Sem Dor de Cabeça (Direto da Fonte)

O próprio INPI publicou um guia com as melhores práticas para quem quer registrar uma marca. O problema? Ninguém lê. O resultado são milhares de pedidos indeferidos todos os anos por erros que poderiam ser evitados em 5 minutos. Neste artigo, traduzimos as 8 recomendações oficiais do INPI em linguagem clara e prática — com exemplos reais do que funciona e do que não funciona.

17 min de leitura
T&
Torres & Loiola Advogados

O próprio INPI publicou um guia com as melhores práticas para quem quer registrar uma marca. O problema? Ninguém lê. O resultado são milhares de pedidos indeferidos todos os anos por erros que poderiam ser evitados em 5 minutos. Neste artigo, traduzimos as 8 recomendações oficiais do INPI em linguagem clara e prática — com exemplos reais do que funciona e do que não funciona.

Se você está pensando em registrar sua marca, este guia vai economizar meses de espera e centenas de reais em taxas perdidas. Vamos direto ao ponto.

A Realidade dos Números: Por Que Tanta Marca É Indeferida

Antes de entrar nas dicas, precisamos falar sobre o tamanho do problema.

Segundo o Relatório de Atividades do INPI (2024):

  • 347.218 pedidos de registro de marca foram depositados no Brasil em 2024
  • Desses, aproximadamente 32% foram indeferidos na primeira análise
  • Os 3 motivos mais comuns de indeferimento: colidência com marca anterior (48%), sinal irregistrável (29%) e documentação incorreta (23%)
  • O prazo médio entre depósito e primeira decisão foi de 9,7 meses
Isso significa que mais de 110 mil pedidos foram rejeitados em um único ano. E a grande maioria poderia ter sido aprovada com ajustes simples que o próprio INPI recomenda.

O custo de um indeferimento não é só a taxa perdida (R$ 355,00 para pessoa jurídica ou R$ 142,00 para ME/EPP). É o tempo: cada recurso adiciona 6 a 12 meses ao processo, e o novo depósito começa do zero.

Dica 1: Faça Uma Busca Prévia — De Verdade

O erro mais comum é depositar uma marca sem verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada na mesma classe ou classe afim.

O INPI disponibiliza gratuitamente o sistema de busca no site oficial (busca.inpi.gov.br). Mas a maioria das pessoas faz a busca errada.

Como Fazer a Busca Correta

  1. Acesse o sistema de busca de marcas do INPI
  2. Busque o nome exato da sua marca
  3. Busque variações (com e sem acentos, no singular e plural)
  4. Busque termos foneticamente semelhantes (ex.: se sua marca é "KASA", busque também "CASA")
  5. Filtre pela classe NCL correspondente à sua atividade
  6. Verifique também classes afins — marcas em classes relacionadas podem impedir seu registro

Exemplo Real do Que Acontece Sem Busca

Caso: Um cliente da Suindara queria registrar "BELLA VITA" para cosméticos (classe 03). A busca prévia revelou 17 marcas registradas contendo "BELLA" na classe 03, incluindo "BELLA VIA", "VITA BELLA" e "BELLA VITA" em exata grafia. Resultado: o pedido seria certamente indeferido por colidência com o art. 124, XIX, da Lei 9.279/96:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

[...]

XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Recomendamos um nome completamente diferente, que foi aprovado em 8 meses sem qualquer oposição.

Na Suindara Consultoria Empresarial, com mais de 559 atendimentos realizados em parceria com o SEBRAE, a busca prévia é a primeira etapa de toda análise de viabilidade. Dos nossos atendimentos, 94% dos pedidos depositados após análise completa foram deferidos — contra a média nacional de 68%.

Dica 2: Escolha a Classe NCL Correta (E Não Exagere)

A Classificação Internacional de Nice (NCL) divide todos os produtos e serviços em 45 classes (34 de produtos, 11 de serviços). Escolher a classe errada é o segundo motivo mais comum de problemas no registro.

O Erro Clássico

Muitos empresários querem registrar a marca em todas as classes "para ficar protegido". Além de caro (cada classe adicional gera nova taxa de R$ 355,00), é desnecessário e pode até prejudicar o registro.

O INPI exige que o depositante comprove atuação no segmento da classe escolhida. Registrar em classe na qual você não atua pode resultar em:

  • Indeferimento por falta de legítimo interesse
  • Caducidade futura (art. 143 da LPI): se a marca não for usada na classe registrada por 5 anos consecutivos, qualquer terceiro pode pedir a caducidade

Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

Como Escolher Corretamente

  1. Identifique todos os produtos e serviços que você oferece hoje
  2. Consulte a tabela NCL vigente no site do INPI
  3. Priorize a classe da atividade principal
  4. Adicione classes de atividades secundárias reais
  5. Considere classes de expansão planejada (apenas se houver plano concreto)

Tabela de Classes Mais Buscadas no Brasil (2024)

ClasseDescrição% dos depósitos
35Publicidade, gestão de negócios, comércio18,3%
25Vestuário, calçados, chapelaria8,7%
41Educação, entretenimento, esportes7,2%
43Alimentação, restaurantes, hospedagem6,1%
42Tecnologia, desenvolvimento de software5,8%
30Alimentos (café, chá, massas, doces)4,9%
03Cosméticos, perfumaria, higiene4,3%
09Eletrônicos, aplicativos, softwares3,8%
Fonte: Relatório de Atividades INPI, 2024.

Dica 3: Evite Sinais Irregistráveis

O art. 124 da Lei 9.279/96 lista 23 tipos de sinais que não podem ser registrados como marca. Conhecer essa lista evita o erro de depositar algo que jamais será aprovado.

Os casos mais comuns de rejeição por irregistrabilidade:

Termos Genéricos ou Descritivos (Art. 124, VI)

Art. 124. Não são registráveis como marca:

[...]

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Exemplos de marcas indeferidas por genericidade:

  • "CAFÉ PREMIUM" para café (classe 30) — descritivo
  • "DIGITAL MARKETING" para agência digital (classe 35) — genérico
  • "FAST DELIVERY" para logística (classe 39) — descritivo
  • "CONSULTORIA EMPRESARIAL" para consultoria (classe 35) — genérico
Exemplos de marcas APROVADAS com criatividade:
  • "NESCAFÉ" para café — neologismo com suficiente distintividade
  • "ROCK CONTENT" para marketing digital — combinação sugestiva, não descritiva
  • "iFood" para delivery — elemento de fantasia aplicado ao serviço

Bandeiras, Brasões e Símbolos Oficiais (Art. 124, I e II)

I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Não adianta tentar registrar a bandeira do Brasil como parte da sua marca, nem um número isolado como "7" para vestuário (a menos que tenha design gráfico altamente distintivo).

Nomes de Pessoas Sem Autorização (Art. 124, XV e XVI)

XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

Se sua marca usa o nome de uma pessoa (viva ou falecida), você precisa de autorização expressa documentada no momento do depósito.

Dica 4: Escolha o Tipo Certo de Apresentação

O INPI permite 4 formas de apresentação da marca. Cada uma tem implicações diferentes para a proteção:

TipoO que protegeQuando usar
NominativaApenas o nome escrito em qualquer fonteQuando o nome é o elemento mais forte
FigurativaApenas a imagem/símbolo, sem textoQuando o logo é o diferencial
MistaNome + elemento gráfico combinadosQuando nome e logo formam um conjunto
TridimensionalForma plástica do produto ou embalagemPara embalagens com formato distintivo

A Recomendação do INPI (e a Nossa)

O INPI recomenda, e nossa experiência na Suindara confirma: registre primeiro como nominativa. A marca nominativa protege o nome em qualquer fonte, cor ou disposição. É a proteção mais ampla.

Se o logotipo for realmente distintivo, faça um segundo depósito como mista ou figurativa. Assim, você tem duas camadas de proteção.

Dado relevante: Segundo o INPI, 62% dos depósitos em 2024 foram de marcas nominativas, 28% mistas, 8% figurativas e 2% tridimensionais.

Dica 5: Preencha a Especificação de Produtos/Serviços Com Precisão

A especificação é a lista detalhada dos produtos ou serviços que sua marca vai identificar. É um dos campos mais importantes do formulário — e um dos mais negligenciados.

O Problema da Especificação Genérica

Muitos depositantes escrevem algo como: "todos os produtos da classe 25". Isso não é aceito. O INPI exige especificação detalhada e precisa.

Como Especificar Corretamente

O INPI adota a Classificação Internacional de Nice e mantém uma lista de termos pré-aprovados. Usar esses termos acelera a análise.

Exemplo ruim: "Roupas em geral"

Exemplo bom: "Camisetas, calças jeans, vestidos, saias, blusas femininas, jaquetas, moletons, shorts, bermudas"

Exemplo ruim: "Serviços de consultoria"

Exemplo bom: "Consultoria empresarial em gestão de negócios; consultoria em propriedade intelectual; consultoria em planejamento estratégico para pequenas e médias empresas"

Quanto mais específica e precisa for sua descrição, menor o risco de conflito com marcas existentes e mais rápida a análise do INPI.

Dica 6: Atenção ao Prazo — E ao Que Acontece Depois

O registro de marca no Brasil segue um fluxo processual com prazos rígidos. Perder um prazo pode significar perder o registro.

Fluxo Completo do Registro de Marca

  1. Depósito (dia 0) — Pagamento da GRU + preenchimento do formulário
  2. Publicação na RPI (2-4 semanas) — O INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial
  3. Período de oposição (60 dias) — Terceiros podem se opor ao registro
  4. Exame técnico (6-12 meses) — O examinador analisa o pedido
  5. Decisão — Deferimento ou indeferimento
  6. Recurso (se indeferido, 60 dias) — Recurso ao próprio INPI
  7. Concessão — Pagamento da taxa de concessão + expedição do certificado
  8. Vigência — 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos

Prazos Que Não Podem Ser Perdidos

EtapaPrazoConsequência do descumprimento
Resposta a oposição60 dias da publicaçãoPerda do direito de defesa
Recurso contra indeferimento60 dias da publicaçãoArquivamento definitivo
Pagamento da concessão60 dias da publicaçãoArquivamento do pedido
Renovação do registroÚltimo ano de vigência ou 6 meses após vencimentoExtinção do registro

Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

>

§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

>

§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Dica 7: Prepare-se Para a Oposição — Ela Provavelmente Virá

Segundo dados do INPI, aproximadamente 15% dos pedidos de registro recebem oposição de terceiros durante o período de 60 dias. Se sua marca atua em segmento competitivo, essa probabilidade sobe para 30% ou mais.

O Que É a Oposição

A oposição é o instrumento pelo qual qualquer terceiro com legítimo interesse pode se manifestar contra o registro de uma marca. Está prevista no art. 158 da Lei 9.279/96:

Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

>

§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Como Se Defender de Uma Oposição

  1. Leia com atenção: Entenda os argumentos do oponente
  2. Verifique a legitimidade: O oponente tem marca registrada na mesma classe? Tem direito de precedência?
  3. Prepare a manifestação: Apresente argumentos técnicos demonstrando que não há confusão
  4. Junte provas de uso: Notas fiscais, material publicitário, contratos — tudo que demonstre o uso efetivo da marca
  5. Respeite o prazo: 60 dias corridos a partir da publicação na RPI

Estratégia Avançada: Oposição Preventiva

Se você identificou na busca prévia que há marcas semelhantes (mas não idênticas), pode antecipar a oposição e já preparar argumentos de defesa antes mesmo do depósito. Na Suindara, chamamos isso de "blindagem preventiva" — e funciona em 87% dos casos que acompanhamos.

Dica 8: Use o e-INPI e Acompanhe Pela RPI

O INPI migrou praticamente todos os seus serviços para o sistema eletrônico (e-INPI). O acompanhamento do processo é feito exclusivamente pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras.

Erros Comuns de Acompanhamento

  • Não acompanhar a RPI: O INPI não envia notificação por e-mail ou WhatsApp. Se você perder uma publicação, perde o prazo
  • Confiar em terceiros sem procuração: Apenas o depositante ou seu procurador registrado no INPI pode acessar o processo
  • Não pagar a taxa de concessão: Após o deferimento, é necessário pagar a taxa em até 60 dias, senão o pedido é arquivado

Ferramentas de Acompanhamento

  1. RPI online (revistas.inpi.gov.br) — Busca semanal gratuita
  2. Sistema de Busca de Marcas — Acompanhamento por número de processo
  3. Serviços de monitoramento — Escritórios especializados oferecem alertas automáticos

Resumo: As 8 Dicas em Um Só Lugar

#DicaImpacto
1Faça busca prévia completaEvita 48% dos indeferimentos
2Escolha a classe NCL corretaEvita custos desnecessários e caducidade
3Evite sinais irregistráveisEvita 29% dos indeferimentos
4Escolha a apresentação certaMaximiza a proteção da marca
5Especifique produtos/serviços com precisãoAcelera a análise e reduz conflitos
6Respeite todos os prazosEvita arquivamento e perda do registro
7Prepare-se para oposiçãoAumenta chance de aprovação
8Acompanhe pelo e-INPI e RPIGarante que nenhum prazo seja perdido

O Custo Real do Registro de Marca no Brasil (2025)

Transparência total. Estes são os valores das taxas federais cobradas pelo INPI:

TaxaPessoa JurídicaME/EPP/MEI (desconto 60%)
Depósito do pedidoR$ 355,00R$ 142,00
Taxa de concessão (10 anos)R$ 745,00R$ 298,00
Prorrogação (a cada 10 anos)R$ 745,00R$ 298,00
OposiçãoR$ 355,00R$ 142,00
RecursoR$ 475,00R$ 190,00
Total mínimo (depósito + concessão)R$ 1.100,00R$ 440,00
Fonte: Tabela de Retribuições do INPI, atualizada em 2025.

Comparado com o valor que uma marca gera ao longo de 10 anos de proteção, o investimento é irrisório. Uma pesquisa do SEBRAE (2023) demonstrou que empresas com marca registrada têm, em média, faturamento 23% superior às que não possuem registro.

O Que Acontece Se Você Não Registrar

Sem registro, você está no campo do "direito de precedência" (art. 129, § 1º, da LPI):

Art. 129. [...]

§ 1º Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Mas esse direito é frágil e difícil de provar. Você precisará demonstrar:

  • Uso contínuo por pelo menos 6 meses antes do depósito do terceiro
  • Boa-fé no uso
  • Identidade ou semelhança com a marca depositada por terceiro
  • Mesma classe ou classe afim
Na prática, provar tudo isso exige ação judicial, documentos antigos e testemunhas — um processo demorado e incerto.

A alternativa? Registrar a marca desde o primeiro dia. É mais barato, mais rápido e infinitamente mais seguro.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?

O prazo médio em 2024 foi de 9,7 meses entre o depósito e a primeira decisão. Se não houver oposição e a documentação estiver correta, o processo pode ser concluído em 8 a 12 meses. Com oposição ou recurso, pode chegar a 18 a 24 meses.

Posso usar a marca enquanto o registro está em análise?

Sim. A partir do depósito, você pode usar o símbolo ® somente após a concessão definitiva. Enquanto o pedido está em análise, use apenas a indicação "marca depositada" ou nenhuma indicação especial. O uso do ® antes da concessão é proibido e pode configurar propaganda enganosa.

O que é a Classificação de Nice e como funciona?

A Classificação de Nice (NCL) é um sistema internacional que divide todos os produtos e serviços em 45 classes (1-34 para produtos, 35-45 para serviços). Criada pelo Acordo de Nice (1957), é adotada por mais de 150 países, incluindo o Brasil. Ela determina em qual classe sua marca será registrada e protegida.

Posso registrar minha marca em mais de uma classe?

Sim, mas cada classe exige um depósito separado com pagamento de taxa individual. Não existe "depósito multiclasse" no Brasil, diferente de alguns países como os Estados Unidos. Se você atua em 3 classes, serão 3 pedidos e 3 taxas.

Marca indeferida pode ser depositada novamente?

Sim. Não há impedimento para novo depósito da mesma marca, desde que os motivos do indeferimento sejam sanados. Se foi indeferida por colidência, você pode alterar o nome ou aguardar a extinção da marca conflitante. Se foi por irregistrabilidade, precisará modificar o sinal.

Pessoa física pode registrar marca?

Sim, desde que comprove exercício de atividade compatível. O art. 128, § 1º, da Lei 9.279/96 exige que o requerente exerça atividade lícita, efetiva e compatível com os produtos ou serviços descritos na marca. Profissionais autônomos, por exemplo, podem registrar marca relacionada à sua atividade.

O registro vale para todo o Brasil ou só para o meu estado?

O registro no INPI tem abrangência nacional. Uma vez registrada, sua marca está protegida em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Não existe registro estadual ou municipal de marca — apenas o federal, via INPI.

Preciso de advogado para registrar uma marca?

Não é obrigatório. Qualquer pessoa ou empresa pode depositar diretamente no e-INPI. Porém, um profissional especializado aumenta significativamente as chances de aprovação — na Suindara, nossa taxa de deferimento é de 94%, contra a média nacional de 68%. A consultoria prévia evita gastos com taxas perdidas e meses de espera em pedidos fadados ao indeferimento.

Conclusão: 5 Minutos de Preparação Salvam Meses de Dor de Cabeça

O INPI não é inimigo de ninguém. As regras existem para garantir que marcas registradas sejam realmente distintivas e protejam seu titular. Quando o pedido é indeferido, quase sempre é porque o depositante não seguiu recomendações que estão disponíveis publicamente.

As 8 dicas que apresentamos não são segredos — são práticas básicas que qualquer consultor de PI domina. A diferença é que agora você também sabe.

Na Suindara Consultoria Empresarial, com mais de 559 atendimentos realizados em parceria com o SEBRAE e clientes particulares de propriedade intelectual, transformamos essas dicas em um processo estruturado que garante a melhor chance possível de aprovação desde o primeiro depósito.


Proteja seu negócio antes que alguém o faça por você.

  • ✅ Consultoria especializada em PI e direito empresarial
  • ✅ 559+ atendimentos realizados
  • ✅ Análise de viabilidade gratuita
Fale com um especialista agora →

Quer saber como podemos ajudar sua empresa?

Diagnóstico gratuito e sem compromisso. Fale com nosso time de consultores.

Atendimento por WhatsApp · Resposta em até 24h

Compartilhe este artigo

Leia Também

Marca Mista: O Registro Que Parece Proteger Mas Não Protege Nada

Você registrou sua marca no INPI como "marca mista" — com o nome e o logo juntos — e acha que está protegido. Spoiler: provavelmente não está. A marca mista é uma das maiores armadilhas do registro de marcas no Brasil. Ela protege o CONJUNTO (nome + logo), não os elementos isoladamente. Isso significa que alguém pode usar o mesmo nome com um logo diferente e você não consegue impedir. Neste artigo, explicamos por que a marca mista é perigosa, quando vale a pena e qual a estratégia correta de proteção.

Startup + Propriedade Intelectual: 6 Fatos Que Todo Fundador Precisa Saber

Você criou um app, um software, uma marca. Investiu meses de trabalho, noites sem dormir, todo o seu capital. Mas se não protegeu sua propriedade intelectual, qualquer um pode copiar, registrar e lucrar com o que você criou. No mundo das startups, a PI não é luxo — é a diferença entre ser comprado por milhões ou ser copiado por centavos. Neste artigo, revelamos 6 fatos sobre propriedade intelectual que todo fundador de startup precisa saber antes que seja tarde.

Exclusão de Sócio: Quando a Lei Permite Expulsar Alguém da Sociedade

Expulsar um sócio da própria empresa parece extremo — mas às vezes é a única saída para salvar o negócio. O Código Civil brasileiro prevê mecanismos claros de exclusão por justa causa, tanto na via extrajudicial (artigo 1.085) quanto na judicial (artigo 1.030). O problema é que a maioria dos contratos sociais não tem as cláusulas necessárias, transformando um processo que poderia levar semanas em uma batalha judicial de anos.